Portugal 2030: candidaturas Vales Inovação para biotecnologia azul

Financiamento

Estão abertas as candidaturas, até 30 de setembro de 2025, ao sistema Vale Inovação – Apoio para a inovação na biotecnologia azul. São apoiadas neste aviso iniciativas empresariais de PME na área da biotecnologia azul para primeiros contactos com o Sistema de Investigação e Inovação, nomeadamente, aquisição de serviços de consultoria de inovação, com vista a potenciar a sua afirmação no mercado.

Serão apoiados projetos que visem adquirir serviços de consultoria em atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e de
inovação, na área da biotecnologia azul, nas seguintes áreas:
a) Transferência de conhecimento – serviços de consultoria e assistência técnica no âmbito das finalidades e objetivos do presente aviso e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
b) Proteção de propriedade intelectual e industrial – consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento;
c) Qualidade e Eco-inovação – Consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.

Entidades que podem concorrer

O apoio destina-se a projetos propostos por micro, pequenas e médias empresas, e empresas de pequena-média capitalização, small mid caps, a desenvolver nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve. As empresas terão ainda de cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e n.º 1 do 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado pela Portaria n.º 181/2024/1, de 8 de agosto. A localização da operação corresponde à região onde irá ser realizado o investimento. Para o efeito, será verificada a informação da Autoridade Tributária constante da última Informação Empresarial Simplificada (IES) ou da declaração do início/alteração de atividade apresentada ou a comunicação de início da atividade/alteração de elementos entregue à Segurança Social, com identificação do estabelecimento. Adicionalmente, poderá ser solicitada evidência sobre a utilização das instalações (título de propriedade, contrato de arrendamento ou outro).

Tipologia de apoio

O financiamento previsto assume a forma de incentivo não reembolsável, e pode atingir uma taxa máxima de 100%, até 25 mil euros por projeto.

Período de candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 30.06.2025 e decorre até 30.09.2025 (17h).
O presente concurso será encerrado para cada Programa Financiador, a partir do momento em que se verifique
que o montante máximo da dotação é atingido.

Consulte as condições de acesso.

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